MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 10.148/2000




Leis Ordinárias - 10.148, de 21.12.2000 - Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.




Artigo 1



Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o....................................................................."

.............................................................................."

II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados: (NR)

a. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;

b. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do exercício financeiro de 1998;

c. o superávit financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e o do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de 1999.

          ............................................................................................."


Conteudo atualizado em 17/05/2025