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Artigo 1
"Art. 1o....................................................................."
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II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados: (NR)
a. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;
b. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento FND, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo FDEPM e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do exercício financeiro de 1998;
c. o superávit financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e o do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de 1999.
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