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Art. 2º da Lei nº 10.146/2000




Leis Ordinárias - 10.146, de 21.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 2