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Art. 2º da Lei nº 10.145/2000




Leis Ordinárias - 10.145, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.




Artigo 2