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Art. 2º da Lei nº 10.142/2000




Leis Ordinárias - 10.142, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 40.857.485,00, para reforço de dotação consignada ao vigente orçamento.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), proveniente de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS e o Governo do Estado de Pernambuco; e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.857.485,00 (treze milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 20/01/2022