- Voltar Navegação
- 10.144, de 21.12.2000
- 10.143, de 21.12.2000
- 10.142, de 21.12.2000
- 10.141, de 21.12.2000
- 10.140, de 21.12.2000
- 10.139, de 21.12.2000
- 10.138, de 21.12.2000
- 10.137, de 21.12.2000
- 10.136, de 21.12.2000
- 10.135, de 21.12.2000
- 10.134, de 21.12.2000
- 10.133, de 21.12.2000
- 10.132, de 21.12.2000
- 10.131, de 21.12.2000
- 10.130, de 21.12.2000
- 10.129, de 21.12.2000
- 10.128, de 21.12.2000
- 10.127, de 21.12.2000
- 10.126, de 21.12.2000
- 10.125, de 21.12.2000
- 10.124, de 21.12.2000
- 10.123, de 21.12.2000
- 10.122, de 21.12.2000
- 10.121, de 21.12.2000
- 10.120, de 21.12.2000
Presidência da República |
LEI No 10.142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 40.857.485,00, para reforço de dotação consignada ao vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 40.857.485,00 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de recursos, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), proveniente de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS e o Governo do Estado de Pernambuco; e
II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.857.485,00 (treze milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 20/01/2022