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Art. 3º da Lei nº 10.137/2000




Leis Ordinárias - 10.137, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3