MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 10.136/2000




Leis Ordinárias - 10.136, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2