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Artigo 2
I da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais);
II do excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 90.239.409,00 (noventa milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e nove reais), sendo:
a) R$ 54.456.909,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e nove reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados;
b) R$ 22.613.872,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois reais) da contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos e prêmios prescritos;
c) R$ 10.761.141,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais) de convênios; e
d) R$ 2.407.487,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) de recursos financeiros diretamente arrecadados; e
III do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.571.750,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








