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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e
II cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








