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Art. 2º da Lei nº 10.129/2000




Leis Ordinárias - 10.129, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

II – cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 06/01/2022