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Art. 2º da Lei nº 10.125/2000




Leis Ordinárias - 10.125, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2