MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 10.120/2000




Leis Ordinárias - 10.120, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da BB-TUR – Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2