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Art. 3º da Lei nº 10.115/2000




Leis Ordinárias - 10.115, de 21.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 3