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Art. 2º da Lei nº 10.114/2000




Leis Ordinárias - 10.114, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.292.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e

II – de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$ 42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).

Art.  3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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Conteudo atualizado em 16/09/2023