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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00 (quatorze milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais), em favor dos Bancos do Estado de Santa Catarina S.A., do Estado do Piauí S.A. e do Estado do Maranhão S.A. e de suas subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM Vigilância e Transportes de Valores S.A. e das empresas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. e Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.








