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Art. 2º da Lei nº 10.110/2000




Leis Ordinárias - 10.110, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:

I – de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 3.072.297,00 (três milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);

II – de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e

III – de superávit financeiro do Tesouro Nacional no exercício de 1999, no valor de R$ 10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).


Conteudo atualizado em 17/03/2022