- Voltar Navegação
- 10.169, de 29.12.2000
- 10.168, de 29.12.2000
- 10.167, de 27.12.2000
- 10.166, de 27.12.2000
- 10.165, de 27.12.2000
- 10.164, de 27.12.2000
- 10.163, de 26.12.2000
- 10.162, de 22.12.2000
- 10.161, de 22.12.2000
- 10.160, de 22.12.2000
- 10.159, de 22.12.2000
- 10.158, de 22.12.2000
- 10.157, de 22.12.2000
- 10.156, de 22.12.2000
- 10.155, de 22.12.2000
- 10.154, de 22.12.2000
- 10.153, de 22.12.2000
- 10.152, de 22.12.2000
- 10.151, de 22.12.2000
- 10.150, de 21.12.2000
- 10.149, de 21.12.2000
- 10.148, de 21.12.2000
- 10.147, de 21.12.2000
- 10.146, de 21.12.2000
- 10.145, de 21.12.2000
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:
I de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 603.703,00 (seiscentos e três mil, setecentos e três reais); e
II de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 8.552.594,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), sendo R$ 8.051.226,00 (oito milhões, cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais) do Tesouro Nacional.








