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Art. 2º da Lei nº 10.108/2000




Leis Ordinárias - 10.108, de 21.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 12.679.213,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e

II – superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais).


Conteudo atualizado em 25/03/2022