- Voltar Navegação
- 10.119, de 21.12.2000
- 10.118, de 21.12.2000
- 10.117, de 21.12.2000
- 10.116, de 21.12.2000
- 10.115, de 21.12.2000
- 10.114, de 21.12.2000
- 10.113, de 21.12.2000
- 10.112, de 21.12.2000
- 10.111, de 21.12.2000
- 10.110, de 21.12.2000
- 10.109, de 21.12.2000
- 10.108, de 21.12.2000
- 10.107, de 21.12.2000
- 10.106, de 21.12.2000
- 10.105, de 21.12.2000
- 10.104, de 21.12.2000
- 10.103, de 21.12.2000
- 10.102, de 21.12.2000
- 10.101, de 19.12.2000
- 10.100, de 19.12.2000
- 10.099, de 19.12.2000
- 10.098, de 19.12.2000
- 10.097, de 19.12.2000
- 10.096, de 19.12.2000
- 10.095, de 19.12.2000
Presidência da República |
LEI No 10.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), e do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, no valor de R$ 218.962.000,00 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 16/01/2022