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Presidência da República |
LEI No 10.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 12.679.213,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e
II superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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Conteudo atualizado em 25/03/2022