- Voltar Navegação
- 10.119, de 21.12.2000
- 10.118, de 21.12.2000
- 10.117, de 21.12.2000
- 10.116, de 21.12.2000
- 10.115, de 21.12.2000
- 10.114, de 21.12.2000
- 10.113, de 21.12.2000
- 10.112, de 21.12.2000
- 10.111, de 21.12.2000
- 10.110, de 21.12.2000
- 10.109, de 21.12.2000
- 10.108, de 21.12.2000
- 10.107, de 21.12.2000
- 10.106, de 21.12.2000
- 10.105, de 21.12.2000
- 10.104, de 21.12.2000
- 10.103, de 21.12.2000
- 10.102, de 21.12.2000
- 10.101, de 19.12.2000
- 10.100, de 19.12.2000
- 10.099, de 19.12.2000
- 10.098, de 19.12.2000
- 10.097, de 19.12.2000
- 10.096, de 19.12.2000
- 10.095, de 19.12.2000
Presidência da República |
LEI No 10.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.918.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 13/08/2022