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Art. 3º da Lei nº 10.095/2000




Leis Ordinárias - 10.095, de 19.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 3