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Art. 2º da Lei nº 10.093/2000




Leis Ordinárias - 10.093, de 19.12.2000 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.




Artigo 2