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Art. 3º da Lei nº 10.091/2000




Leis Ordinárias - 10.091, de 19.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3