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Art. 3º da Lei nº 10.088/2000




Leis Ordinárias - 10.088, de 19.12.2000 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00, para os fins que especifica.




Artigo 3