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Art. 2º da Lei nº 10.085/2000




Leis Ordinárias - 10.085, de 18.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2