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Art. 1º da Lei nº 10.079/2000




Leis Ordinárias - 10.079, de 18.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00, para os fins que especifica.




Artigo 1