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| Presidência da República |
LEI No 10.077, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00, e reduz o Orçamento de Investimento, das mesmas empresas, no valor global de R$ 4.943.187,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00 (quarenta e nove milhões, noventa e seis mil e setecentos e dezesseis reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2000
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Conteudo atualizado em 10/05/2022







