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Art. 5º da Lei nº 10.073/2000




Leis Ordinárias - 10.073, de 18.12.2000 - Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 5