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Art. 3º da Lei nº 10.070/2000




Leis Ordinárias - 10.070, de 18.12.2000 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.




Artigo 3