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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e
II do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).








