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Art. 2º da Lei nº 10.068/2000




Leis Ordinárias - 10.068, de 15.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e

II – do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).


Conteudo atualizado em 25/11/2021