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| Presidência da República |
LEI No 10.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000)), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 (nove milhões, setecentos e trinta oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais de 1999, no montante de R$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e
II anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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Conteudo atualizado em 25/01/2022








