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| Presidência da República |
LEI No 10.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00 (seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte nove mil e dezoito reais);
II - excesso de arrecadação proveniente de doação de entidade internacional, no valor de R$ 280.050,00 (duzentos e oitenta mil e cinqüenta reais); e
III - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.463.379,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








