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Art. 2º da Lei nº 10.065/2000




Leis Ordinárias - 10.065, de 15.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sete reais); e

II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 25.871.172,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais).


Conteudo atualizado em 03/01/2022