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Art. 3º da Lei nº 10.064/2000




Leis Ordinárias - 10.064, de 15.12.2000 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica




Artigo 3