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Art. 2º da Lei nº 10.061/2000




Leis Ordinárias - 10.061, de 15.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento




Artigo 2