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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/12/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.








