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Art. 7º da Lei nº 10.058/2000




Leis Ordinárias - 10.058, de 14.12.2000 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os fins que especifica.




Artigo 7