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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.134.708.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta e quatro milhões, setecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).







