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Art. 2º da Lei nº 10.057/2000




Leis Ordinárias - 10.057, de 13.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.360.676,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); e

II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.134.708.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta e quatro milhões, setecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).


Conteudo atualizado em 19/09/2023