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Art. 2º da Lei nº 10.041/2000




Leis Ordinárias - 10.041, de 26.10.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das seguintes operações:

I – do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze reais); e

II – do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999, no valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).


Conteudo atualizado em 13/05/2022