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Art. 2º da Lei nº 10.039/2000




Leis Ordinárias - 10.039, de 26.10.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2