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Art. 2º da Lei nº 10.038/2000




Leis Ordinárias - 10.038, de 26.10.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 39.568,00 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e

II - doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 281.008,00 (duzentos e oitenta e um mil e oito reais).


Conteudo atualizado em 21/09/2023