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Art. 2º da Lei nº 10.037/2000




Leis Ordinárias - 10.037, de 26.10.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 13.439.278,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.743.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II – excesso de arrecadação do Fundo Partidário, no valor de R$ 4.696.212,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doze reais).


Conteudo atualizado em 14/07/2022