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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV operações de crédito e juros bancários;
Parágrafo único. A implantação da Fundação Universidade Federal do Tocantins fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000.








