- Voltar Navegação
- 10.044, de 26.10.2000
- 10.043, de 26.10.2000
- 10.042, de 26.10.2000
- 10.041, de 26.10.2000
- 10.040, de 26.10.2000
- 10.039, de 26.10.2000
- 10.038, de 26.10.2000
- 10.037, de 26.10.2000
- 10.036, de 26.10.2000
- 10.035, de 25.10.2000
- 10.034, de 24.10.2000
- 10.033, de 24.10.2000
- 10.032, de 23.10.2000
- 10.031, de 20.10.2000
- 10.030, de 20.10.2000
- 10.029, de 20.10.2000
- 10.028, de 19.10.2000
- 10.027, de 20.9.2000
- 10.026, de 20.9.2000
- 10.025, de 20.9.2000
- 10.024, de 20.9.2000
- 10.023, de 20.9.2000
- 10.022, de 20.9.2000
- 10.021, de 20.9.2000
- 10.020, de 20.9.2000
Presidência da República |
LEI No 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 56.081.922,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 56.081.922,00 (cinqüenta e seis milhões, oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 16/09/2023