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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais).







