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Art. 2º da Lei nº 10.016/2000




Leis Ordinárias - 10.016, de 20.9.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2