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Art. 2º da Lei nº 10.010/2000




Leis Ordinárias - 10.010, de 20.9.2000 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2