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Art. 3º da Lei nº 10.005/2000




Leis Ordinárias - 10.005, de 20.9.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 220.800.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 3