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| Presidência da República |
LEI No 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.
| Mensagem de veto Vide Decreto nº 3.712, de 2000 | Reabre o prazo de opção ao REFIS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 15.9.2000
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Conteudo atualizado em 06/05/2022








