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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O item 9o do art. 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54.......................................................................
................................................................................."
"9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde." (NR)








